Advogada especialista na área trabalhista, Dra. Regiane de Siqueira participou do Jornal da TV TEM, afiliada da Globo em Sorocaba, para esclarecer questões importantes sobre os novos valores do seguro-desemprego que já podem ser solicitados pelos trabalhadores a partir de 2025.
Durante a entrevista, a Dra. Regiane explicou que o benefício, essencial para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, teve seus valores ajustados conforme a atualização mais recente. Essa mudança visa oferecer maior suporte financeiro durante o período de transição dos trabalhadores entre um emprego e outro.
Quem tem direito ao seguro-desemprego atualizado?
A Dra. Regiane detalhou que os trabalhadores registrados em carteira que foram desligados sem justa causa são os principais beneficiários. Além disso, ela ressaltou a importância de estar atento aos critérios para o requerimento, incluindo o tempo de registro e o número de solicitações anteriores.
Como solicitar o benefício?
Os interessados já podem realizar o pedido diretamente no portal oficial do governo ou em agências credenciadas. Durante a entrevista, foram abordados os documentos necessários e os passos para evitar erros no processo, garantindo o recebimento correto dos valores atualizados.
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Com informações claras e acessíveis, a participação da Dra. Regiane no Jornal da TV TEM reforça o compromisso de trazer esclarecimentos fundamentais para os trabalhadores em um momento tão delicado quanto a busca por um novo emprego.
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os novos valores do seguro-desemprego, ajustados conforme a inflação, ou seja, 4,77%.
No dia 11 de janeiro, começou a valer a nova tabela. A parcela mínima passa a ser de R$ 1.518,00. O teto, ou seja, a parcela máxima passa a ser de R$ 2.424,11.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das 3 últimas remunerações do trabalhador, antes da demissão.
Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem ainda vai dar entrada no benefício.
Tem direito o trabalhador com carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa. Na primeira solicitação, são necessários 12 meses de registro, na segunda solicitação, 9 meses, e a partir da 3ª solicitação, 6 meses de registro.
O requerimento pode ser feito nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, no SINE, pelo portal gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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