Somos um escritório de advocacia especializado em Direito do Trabalho.
Se você procura por advogados especializados em advocacia trabalhista em Sorocaba, a equipe do Siqueira Souza e Banietti Advogados poderá ajudá-lo.
Com vasta experiência em casos de reclamação trabalhista, cálculos trabalhistas, indenizações, acidente de trabalho e outros, o escritório está preparado para oferecer a melhor solução para sua demanda.
Com uma equipe de advogados altamente qualificados e experientes na área, também estamos preparados para oferecer o melhor suporte jurídico para garantir seus direitos previdenciários.
Além disso, oferecemos um atendimento personalizado e humanizado, buscando entender as necessidades e particularidades de cada cliente.
Entre os serviços que oferecemos, destacam-se:
Se você precisa de advogados especializados na área trabalhista em Sorocaba, a equipe do Siqueira Souza e Banietti Advogados poderá ajudá-lo.
Não deixe de nos acompanhar. Estamos sempre falando sobre novos temas relacionados ao Direito do Trabalho
#direitotrabalhista
#direitodotrabalho
#direitoporamor
#advogadotrabalhista
#advogadosorocaba
#SiqueiraSouzaeBanietti
A legislação relacionada a acidentes de trabalho e indenizações variam de país para país e estão sujeitos a mudanças e atualizações conforme a evolução da sociedade.
No Brasil, as regras e procedimentos relacionados a acidentes de trabalho e indenizações são regidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que é dever do Estado proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigação das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
A Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social, define as regras para concessão de benefícios previdenciários, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidentes de trabalho.
Essa lei também estabelece a obrigatoriedade das empresas em fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e promover treinamentos para prevenção de acidentes.
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade das empresas em realizar exames médicos periódicos em seus funcionários, com o objetivo de detectar possíveis doenças relacionadas ao trabalho.
Além disso, outras normas regulamentadoras estabelecem medidas de prevenção e proteção em áreas específicas, como NR-6 (EPIs), NR-10 (eletricidade) e NR-35 (trabalho em altura).
Quando um trabalhador sofre um acidente no ambiente de trabalho, ele tem o direito de receber indenização pelos danos causados, incluindo danos morais, estéticos e materiais, sem prejuízo da estabilidade no emprego. Além disso, a empresa, é obrigada a arcar com as despesas médicas.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a receber, do INSS, auxílio-doença (incapacidade total temporária) ou aposentadoria por invalidez (incapacidade total permanente) ou auxílio-acidente (incapacidade parcial permanente).
Não deixe de nos acompanhar. Estamos sempre falando sobre temas relacionados ao Direito do Trabalho e Previdenciário.
#direitodotrabalho
#direitotrabalhista
#direitoprevidenciário