Você empregado que foi demitido e está em tratamento médico, você pode ter alguns direitos, se a doença foi causada pelo trabalho.
Eu sou Regiane Siqueira, advogada trabalhista há 17 anos e ajudo empregados a reivindicar seus direitos.
Preste atenção, se a sua doença, não tem nenhuma relação com o trabalho, o que vou explicar neste vídeo, não se aplica ao seu caso.
Assim como o acidente de trabalho, as doenças adquiridas ou agravadas pelo trabalho, tanto físicas como psicológicas, estão previstas nas leis trabalhistas e previdenciárias.
Através de uma ação trabalhista, você empregado que adquiriu doença do trabalho e ficou incapacitado para trabalhar pode obter na justiça 3 indenizações: indenização pela estabilidade acidentária, indenização por dano moral e até mesmo a indenização por dano material.
Na esfera previdenciária, você empregado também pode obter um destes 3 benefícios: auxílio-acidente, auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, dependendo do grau da incapacidade.
Se você conhece alguém que está passando por esta situação, curta, comente e compartilhe este vídeo e o ajude a entender mais sobre o assunto.

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