Dra Regiane de Siqueira na Tv tem Sorocaba

Advogada especialista na área trabalhista, Dra. Regiane de Siqueira participou do Jornal da TV TEM, afiliada da Globo em Sorocaba, para esclarecer questões importantes sobre os novos valores do seguro-desemprego que já podem ser solicitados pelos trabalhadores a partir de 2025.

Durante a entrevista, a Dra. Regiane explicou que o benefício, essencial para trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, teve seus valores ajustados conforme a atualização mais recente. Essa mudança visa oferecer maior suporte financeiro durante o período de transição dos trabalhadores entre um emprego e outro.

Quem tem direito ao seguro-desemprego atualizado?

A Dra. Regiane detalhou que os trabalhadores registrados em carteira que foram desligados sem justa causa são os principais beneficiários. Além disso, ela ressaltou a importância de estar atento aos critérios para o requerimento, incluindo o tempo de registro e o número de solicitações anteriores.

Como solicitar o benefício?

Os interessados já podem realizar o pedido diretamente no portal oficial do governo ou em agências credenciadas. Durante a entrevista, foram abordados os documentos necessários e os passos para evitar erros no processo, garantindo o recebimento correto dos valores atualizados.

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Com informações claras e acessíveis, a participação da Dra. Regiane no Jornal da TV TEM reforça o compromisso de trazer esclarecimentos fundamentais para os trabalhadores em um momento tão delicado quanto a busca por um novo emprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou os novos valores do seguro-desemprego, ajustados conforme a inflação, ou seja, 4,77%.

No dia 11 de janeiro, começou a valer a nova tabela. A parcela mínima passa a ser de R$ 1.518,00. O teto, ou seja, a parcela máxima passa a ser de R$ 2.424,11.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das 3 últimas remunerações do trabalhador, antes da demissão.

Os novos valores valem tanto para quem já recebe o seguro-desemprego quanto para quem ainda vai dar entrada no benefício.

Tem direito o trabalhador com carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa. Na primeira solicitação, são necessários 12 meses de registro, na segunda solicitação, 9 meses, e a partir da 3ª solicitação, 6 meses de registro.

O requerimento pode ser feito nas Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, no SINE, pelo portal gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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