Se a empresa onde você trabalha está atrasando o pagamento dos salários ou não está depositando o seu FGTS ou você está sofrendo assédio moral, não peça demissão.
Eu sou Regiane Siqueira, advogada trabalhista há 17 anos e ajudo os empregados a reivindicar seus direitos.
Existe uma solução sem a perda dos direitos, é a chamada rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT.
Assim como o empregado pode ser dispensado por justa causa, o empregador também pode, quando comete faltas graves contra o empregado.
Nesses casos, ao entrar com um pedido judicial de rescisão indireta, você pode obter o recebimento de todas as verbas rescisória, como ocorreria em uma dispensa sem justa causa, tais inclusive o aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, liberação do saldo do FGTS e do seguro-desemprego.
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